Pela primeira vez, me deparo com um julgamento ao vivo pela mídia, o da Mércia Nakajima. Fiquei surpreso porque, inobstante nosso ordenamento jurídico sempre AUTORIZASSE o acesso a todos, tanto aos autos de processo, quanto às audiências, salvo os das Varas de Familia, evidentemente, ainda assim os Tribunais sempre proibiram a divulgação de imagens ao vivo.
Os argumentos até então expendidos por alguns jurisdicionados retrógrados eram o da preservação da intimidade e da imagem. Em outras palavras, defendia-se o respeito ao direito da imagem de vagabundos e assassinos. Interessante notar que esses bandidos na hora do cometimento do crime não pensaram na preservação da vida, da familia, das regras em sociedade ou da geração que deixou de existir daquele de quem tiraram a vida. Mas sempre encontraram defensores e simpatizantes a preservarem sua imagem.
A partir do momento em que alguuém violenta as regras da sociedade, a meu ver, deve perder o direito à preservação de sua imagem. A sociedade precisa conhecer de perto aquele que a agride e violenta.
O Tribunal de S. Paulo está de parabéns pela coragem de quebrar esse paradigma arcaico de preservação de imagem de vagabundos.
Nos EUA, não só, se pode filmar todo um julgamento, como os familiares da vitima, ao final, se condenado o autor do fato, tem alguns minutos para lhe proferirem as palavras que quiserem, por vezes, até xingamentos.
Nota ZERO para o arcaico Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao não autorizar, sequer, uma só imagem do julgamento do caso Bruno.
Gentil
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