terça-feira, 26 de março de 2013

A MENORIDADE PENAL NO BRASIL É CULPADA PELO ALTO ÍNDICE DE CRIMINALIDADE

A menor idade penal no Brasil termina aos 18 anos. Três são os dispositivos legais que assim o determinam, são eles: A constituição Federal em seu artigo 228, o Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 104 e o Código Penal no artigo 27. Nesses 500 anos de Brasil, pudemos constatar que nosso Poder Legislativo sempre esteve no final da fila do progresso, comparando-se ao resto do mundo e basta vermos o Código Civil, elaborado em 1916, que só foi modificado no ano 2002. Ficamos 86 anos parados no tempo. Com certeza a culpa não está nos “baixos” salários de nossos congressistas, mas a ausência de vergonha na cara. Quando se trata de aumentar seus próprios salários, o fazem da noite para o dia. Mas isso é um outro assunto. O mesmo vem ocorrendo com nosso Código de Processo Penal, elaborado em 1941, e o Código Penal em 1940. Este último, só veio a sofrer algumas alterações em 1984. Todavia foram modificações que nada mudaram no sentido de se diminuir a criminalidade ou a violência. Me atreveria até mesmo a dizer que algumas modificações foram para pior, como o caso da liberação de drogas para viciados. Por acaso a liberação desestimulou os viciados ou ao contrário o número aumentou assustadoramente? Hoje vemos o viciado consumindo maconha ou crack em qualquer esquina, coisa que se não presenciava em hipótese alguma. Voltando à menoridade. Por vezes tento entender se nós brasileiros somos mais inteligentes que o resto do mundo ou se somos os únicos estúpidos e cegos. E digo isto porque só há 3 países no mundo em que a maioridade ainda é aos 18 anos. Brasil, Colômbia e Perú. Na Europa, praticamente toda, a menoridade penal é aos 14 anos. Na frança é aos 13 anos e a Escócia aos 8 anos. Afinal é o Brasil que está certo e a Europa equivocada ou somos nós os cabeças duras? Já ouvi depoimentos na mídia de gente desmiolada dizendo: “Não concordo na diminuição da menoridade porque não vamos colocar nossas crianças na cadeia.” Falar de violência, residindo em condomínio de luxo com seguranças, andando de carro blindado e cercado de guarda costas, é fácil. Queria ver se perfilhariam desse mesmo entendimento ao perder um filho assassinado por um vagabundo. Acho que não. Há poucos anos atrás víamos semanalmente na mídia crimes que nos chocavam. Hoje, vemos a todo minuto. Isso tem de parar. Se olharmos as estatísticas vamos perceber duas coisas, as quais reputo como principais estímulos à criminalidade. PRIMEIRA – 70% a 80% dos crimes contra a vida, roubos à mão armada e furtos, são cometidos por menores entre 14 e 17 anos. SEGUNDA – Cada um de nós pode tirar uma vida que passará apenas, pasmem, 5 anos na cadeia. Explico. A pena máxima para um homicídio simples contra a vida, sem agravantes e não sendo crime hediondo, está previsto no art. 121 – Matar alguém – com reclusão de 6 a 20 anos. Se considerarmos que o sujeito pegue a pena máxima dos 20 anos, sendo ele réu primário, só cumprirá apenas 3 anos e 33 dias de cadeia. Ora, isso afronta a inteligência e o bom senso. Uma vida em troca de 3 anos de cadeia. E se for menor de idade, vai tirar férias numa instituição para menores. A pergunta é: É justo? Tem mais. Se um individuo colocar uma bomba no meio de uma multidão e matar 5 mil pessoas, ele só ficará 30 anos preso porque é o tempo máximo de reclusão previsto na nossa Constituição. Se o assassino tiver 16 anos, mesmo cumprindo 30 de prisão sairá da cadeia com 46 anos. Isso é justo? Nossa Constituição não prevê pena de morte e também não sou a favor dela. Contudo deveriam modificá-la em dois aspectos. PRIMEIRO – Prisão perpétua para os crimes com requintes de crueldade, ou como nós chamamos por aqui, crimes hediondos. Nos demais crimes deveria o criminoso cumprir exatamente a pena a que for condenado com a obrigação de bom comportamento. Se se comportar mal, por exemplo, tentativa de fuga, rebelião, agressão a colegas ou funcionários, porte de celular ou drogas, a pena aumentaria. Quem vive para servir não serve para viver em sociedade. A sociedade deve se livrar dele. Resumo dizendo que, se não diminuírem a menoridade urgente para os 14 anos, continuaremos sendo a republiqueta das bananas saindo às ruas e sem a certeza de que voltaremos para casa incólumes.

quarta-feira, 13 de março de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S. PAULO - PARABÉNS

Pela primeira vez, me deparo com um julgamento ao vivo pela mídia, o da Mércia Nakajima. Fiquei surpreso porque, inobstante nosso ordenamento jurídico sempre AUTORIZASSE o acesso a todos, tanto aos autos de processo, quanto às audiências, salvo os das Varas de Familia, evidentemente, ainda assim os Tribunais sempre proibiram a divulgação de imagens ao vivo. 

Os argumentos até então expendidos por alguns jurisdicionados retrógrados eram o da preservação da intimidade e da imagem. Em outras palavras, defendia-se o respeito ao direito da imagem de vagabundos e assassinos. Interessante notar que esses bandidos na hora do cometimento do crime não pensaram na preservação da vida, da familia, das regras em sociedade ou da geração que deixou de existir daquele de quem tiraram a vida. Mas sempre encontraram defensores e simpatizantes a preservarem sua imagem.

A partir do momento em que alguuém violenta as regras da sociedade, a meu ver, deve perder o direito à preservação de sua imagem. A sociedade precisa conhecer de perto aquele que a agride e violenta. 

O Tribunal de S. Paulo está de parabéns pela coragem de quebrar esse paradigma arcaico de preservação de imagem de vagabundos. 

Nos EUA, não só, se pode filmar todo um julgamento, como os familiares da vitima, ao final, se condenado o autor do fato, tem alguns minutos para lhe proferirem as palavras que quiserem, por vezes, até xingamentos. 

 Nota ZERO para o arcaico Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao não autorizar, sequer, uma só imagem do julgamento do caso Bruno.

Gentil